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2ª VIA IPTU

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O IPTU ou Imposto predial e territorial urbano é, como o nome já deixa claro, um imposto cobrado de pessoas que possuem um imóvel na zona urbana de cada cidade.

O imóvel pode ser casa, apartamento, salas comerciais ou mesmo qualquer propriedade que esteja dentro da região urbanizada, pois todos eles serão taxados.

A cobrança desse imposto é anual e o dinheiro que é arrecadado vai para a prefeitura, onde futuramente vai ser utilizado para custear quaisquer despesas que o município venha a ter.

As obras que são realizadas com o dinheiro arrecadado podem ser na área de infraestrutura, como asfaltamento e saneamento, ou ainda destinados para a educação, saúde, segurança, entre outras necessidades municipais.

Se você deseja saber mais sobre como conseguir 2 via IPTU, então não deixe de acompanhar esse artigo até o final!

Saiba como emitir 2 via do IPTU

Perder o carnê do IPTU ou mesmo a data do pagamento é algo bastante comum que faz parte do nosso cotidiano, porém há como emitir a 2ª via de forma prática.

Se o contribuinte não receber o boleto em até 3 (três) dias antes do vencimento, deverá emitir a 2 via IPTU através da internet ou nos postos de atendimento para pagamento em tempo hábil e evitar multas.

Se a opção escolhida for pela internet, é necessário acessar o site da prefeitura ou da secretaria de fazenda do seu município.

2 via iptu

Em seguida, você deve buscar a opção que permite a solicitação da 2 via IPTU para garantir que irá conseguir receber o documento.

O site irá pedir os dados que forem necessários para a solicitação e após o preenchimento, você deve escolher a opção de impressão ou salvar como PDF.

Há também uma opção menos confortável que é a emissão da 2 via IPTU diretamente na prefeitura da sua cidade ou Secretaria da Fazenda.

Vale lembrar que é preciso ter em mãos o número do CPF e o número de inscrição do imóvel para que você possa emitir a 2ª via do IPTU pela internet ou nos guichês no setor de atendimento do IPTU, na Secretaria Municipal das Finanças.

Ao ter em mãos a 2 via IPTU, basta apenas realizar o pagamento através da opção do internet banking ou de um banco autorizado.

2ª via do Iptu pelo aplicativo

Para emitir a 2ª via do IPTU, há também a alternativa de solicitar a mesma diretamente pelo aplicativo.

O problema é que enquanto alguns estados e cidades disponibilizam um aplicativo para facilitar a vida do consumidor, outros não o fazem.

Acesse as lojas de aplicativos abaixo e procure pelo IPTU de sua cidade.

BAIXAR Para Android BAIXAR Para iPhone
Tomando como referência o município de Jundiaí, localizado no estado de São Paulo, que disponibiliza para os seus cidadãos um aplicativo chamado “Prefeitura de Jundiaí”.

2 via iptu

No aplicativo, foi incorporada a opção “Meu IPTU”, mais uma funcionalidade para deixar a vida do cidadão mais fácil na hora de fazer a solicitação da 2 via IPTU.  O aplicativo está disponível para Android e IOS e pode ser encontrado no Play Store e Apple Store.

Vale lembrar que, por questões de segurança, o aplicativo só pode ser acessado pelo proprietário cadastrado na prefeitura.

O aplicativo disponibiliza funções como:

  • 2ª via de carnê de IPTU;
  • Comunicação de alteração de endereço de entrega do carnê de IPTU;
  • Consulta e simulação de débitos do IPTU;
  • Consulta de processos do contribuinte imobiliário;
  • Adesão ao IPTU eletrônico (recebimento por e-mail do carnê);
  • Simulação de cálculo de ITBI;
  • 2ª via da guia de ITBI.
Após fazer o download do aplicativo e acessar com o login, o contribuinte deve ir na opção “Meu IPTU”.

Depois de preencher os campos que pedem CPF e autenticar seu acesso (caso você não tenha, é preciso se cadastrar), é necessário escolher a opção “Adicionar novo IPTU”.

Agora, é preciso informar o seu número de contribuinte, e vale lembrar que você precisar ser o proprietário cadastrado na prefeitura para adicionar o novo IPTU.

O número de contribuinte pode ser encontrado no carnê IPTU, e após você preencher esse campo, clique em “Adicionar”.

Agora, você poderá usufruir de todas as funcionalidades oferecidas pelo aplicativo.  O próximo passo é clicar em “2ª via de parcela IPTU” e escolher se deseja enviar por e-mail ou imprimir.

Pagamento da 2 via

O consumidor pode pagar o imposto predial e territorial urbano de duas formas: à vista ou parcelado.

Há regras para as duas formas de pagamento, cabe à prefeitura de cada cidade definir quais são essas regras e como elas funcionam. Tomando como referência a cidade de São Paulo, as opções funcionam assim:

  • À vista com desconto desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento;
  • Parcelado em 10 prestações mensais iguais e sem juros, sendo que o número de prestações poderá ser reduzido para atender ao limite mínimo de R$ 20,00 por prestação.
Para 2020, a prefeitura estipulou que o desconto para pagamento à vista é de 3% do valor que seria pago no IPTU.

Caso a data de vencimento ocorra em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.

2 via iptu

Quanto as formas de pagamento, as opções são com os boletos enviados pela Prefeitura ou as 2ª vias emitidas pela internet (pagamentos com código de barras):

  • Nos terminais de autoatendimento (Caixas Eletrônicos com Boleto);
  • No site do seu banco (Internet Banking com Boleto);
  • Nos Guichês de Caixa dos bancos, das casas lotéricas ou dos bancos postais.

Sem necessidade de boletos, para os bancos que têm a opção de Pagamento Online mediante o fornecimento do número do cadastro do imóvel (também conhecido como número do contribuinte ou SQL) – a forma de acesso varia de banco para banco.

Entretanto, normalmente, devem ser selecionadas as opções de pagamentos sem código de barras e/ou tributos municipais. Essa modalidade pode ser utilizada:

  • Nos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos);
  • No site do seu banco (internet banking).
Por último e talvez a forma mais prática, há também a opção do Débito automático em conta corrente, mediante o prévio cadastramento realizado pelo contribuinte.

Informações importantes

Segundo o IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, os estados com economias mais avançadas tendem a cobrar IPTU em todas as localidades ou a incidência de não cobrança é muito pequena.

Entretanto, com a firmação da constituição federal de 1988, foi determinado que o IPTU deve ser de competência municipal.

Essa maneira de funcionar diferencia o Brasil de outros países como os Estados Unidos e Canadá, por exemplo, que a cobrança do imposto fica sendo uma obrigação do governo estadual.

Isso complica e distorce bastante das leis de cobrança no Brasil, porque o sistema de cobrança não é regido por um único princípio.

Logo, alguns municípios acabam optando pela isenção da cobrança do imposto, aqui no Brasil mais de 130 cidades isentam os cidadãos da cobrança. Com isso, dá para perceber que é preciso consultar o seu município para entender, exatamente, como se dá a cobrança do IPTU dentro dele.

 

 

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